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Foto do escritorGiovane Gasparetto Carpes

MITO ou VERDADE? {Dívida Caduca em 5 Anos}

Antes de trazer as informações necessárias a você, quero dizer que independente do motivo que você está a procura de saber se as dívidas caducam, você deve honrar e quitar suas pendências, pois você teve posse e aproveitou o produto ou empréstimo, e nada mais justo com quem disponibilizou isto a você de receber por isso.





Agora quebrando um mito e explicando melhor esta situação, as dívidas NÃO CADUCAM, o que acontece é que seu nome fica restrito no SPC e SERASA por 5 anos e após este período, não pode mais constar nas consultas de seu CPF a dívida em questão.


Isto é, conforme determina a lei 10406/2 no Art. 206 do código civil, onde consta prazo de prescrição máximo de 5 anos em instituições públicas ou particular, isto é após 5 anos sua dívida não pode aparecer em sistemas de créditos como pendência, porém, no Art. 205 da mesma lei, diz que a dívida só prescreve em 10 anos para casos judiciais, então se a empresa ou pessoa entrar com uma ação cobrando a dívida, você ficará judicialmente preso a dívida por 10 anos.


Veja o que diz nos artigos citados:




Art. 206. Prescreve:

§ 5º Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


Estas informações podem ser encontradas no site do jusbrasil.


Simplificando tudo, vamos dizer que a dívida some do sistema de consulta ao CPF em cinco anos, porém, judicialmente, a dívida fica ativa por 10 anos caso não haja lei com prazo menor, e na empresa, banco ou instituição financeira a dívida fica pendente enquanto não for quitada.


Se você precisar novamente dos serviços da empresa, loja, banco ou financeira em que você não quitou, a empresa pode sim negar crédito por não constar o pagamento.





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